Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 394/70
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. É autorizado o Centro de Informática do Ministério da Justiça a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 11040000$00.
2. No ano em curso, o referido aluguer não poderá exceder 840000$00.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 7 de Agosto de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.