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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 394/75
de 23 de Julho
Considerando que vários serviços do Estado carecem, com urgência, de se instalar convenientemente;
Considerando que é possível resolver algumas dessas carências, rapidamente, com a aquisição de um conjunto de imóveis já construídos e cujas características e localização os tornam adequados a esse fim;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição de um conjunto de imóveis situados em Lisboa, na Avenida de 24 de Julho, 130 a 142-C, pela importância de 250000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1975 - 100000000$00;
Em 1976 - 75000000$00;
Em 1977 - 75000000$00.
Art. 3.º Com vista à definição do programa de utilização e distribuição do conjunto dos imóveis referidos nos artigos anteriores, e à execução subsequente dos trabalhos necessários, é criado um grupo de trabalho constituído por três elementos a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e da Administração Interna.
Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 14 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.