Adita um novo número ao artigo 76.º das instruções preliminares das pautas e introduz alterações nas pautas de importação e de exportação e nos respectivos índices remissivos - Determina que fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória as mercadorias classificadas pelos artigos 288-B, 306-A e 707-BB da pauta de importação
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