Fixa a importância a entregar pelo Conselho de Câmbios ao Governo-Geral de Angola e autoriza o governador-geral da mesma província ultramarina a abrir um crédito destinado a reforçar a verba da alínea b) do n.º 31) do artigo 1080.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na referida província
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