Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Comissão de Construções Hospitalares a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos» - Autoriza a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 275.º, capítulo 19.º, do actual orçamento do Ministério da Economia
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