Determina que o regimento de artilharia ligeira n.º 1, actualmente aquartelado em Évora, passe a ser o n.º 3, tomando o n.º 1 o regimento de artilharia ligeira n.º 3, de Lisboa - Revoga, na parte respeitante às referidas unidades, o estabelecido no Decreto n.º 29957
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