Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Moçambique a conceder à sociedade anónima portuguesa que a Companhia de Moçambique constituir para a exploração agrícola e pecuária de terrenos situados nas regiões de Neves Ferreira, Chimoio e Manica, daquela província, a isenção de sisa pela transmissão dos direitos sobre prédios rústicos e suas pertenças que pela mesma Companhia lhe for feita na escritura de constituição, como entrada dos fundadores para o respectivo capital