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Decreto n.º 40709
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Decreto n.º 40709, de 31 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 161/1956, Série I de 1956-07-31
Data de Publicação:
1956-07-31
SUMÁRIO
Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho do corrente ano, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas
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