Autoriza a Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo para ser aplicado na aquisição, no Norte do País, de uma propriedade destinada a colónia agrícola para doentes mentais, nas necessárias obras da sua adaptação e apetrechamento e ainda em beneficiações de outros estabelecimentos actualmente dirigidos e administrados pela mesma congregação
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