Confere competência aos agentes policiais dos corpos administrativos, bem como aos regedores, cabos de ordem e cabos de polícia, para fiscalizar o cumprimento das disposições do Regulamento para os Serviços Hidráulicos, de 19 de Dezembro de 1892, e do Regulamento Geral dos Serviços Aquícolas, de 20 de Abril de 1893, relativas à prevenção e repressão do lançamento de lixos, detritos, imundícies e esgotos nos leitos dos cursos de águas públicas, assim como outras disposições que, com o mesmo fim, vierem a ser publicadas