Permite o funcionamento do 3.º ciclo no Liceu de Nova Lisboa a partir do ano lectivo de 1959-1960 - Aumenta de vários lugares os quadros comum e complementar dos liceus do ultramar e o quadro do pessoal menor daquele liceu - Autoriza o governador-geral de Angola a abrir os créditos necessários para satisfazer os encargos resultantes da execução do presente decreto