Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos para 1960 - Dá nova redacção ao artigo 158.º e ao § 1.º do artigo 172.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e revoga o artigo 46.º do Decreto n.º 20260