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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 432/72
de 2 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo nº 3.º do artigo 100.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para execução
dos trabalhos de conservação de fundos das bacias do terminal para petroleiros no porto de Leixões, até ao montante máximo de 14000000$00, no qual está incluído o de 1350000$00 destinado a imprevistos e a ocorrer ao provável aumento de encargos provenientes da revisão de preços a que se refere o Decreto-Lei 47945, de 16 de Setembro de 1967.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato mencionado no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
... Contos
Em 1972 ... 1300
Em 1973 ... 4490
Em 1974 ... 4620
Em 1975 ... 3590
... 14000
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 20 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
