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Ato Original
Decreto n.º 435/72
de 4 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao quadro III anexo ao Decreto 19428, de 4 de Março de 1931, respeitante à composição e distribuição da força do Batalhão n.º 2, é aumentada a Secção da Guarda Fiscal de Évora, dependente directamente do Comando do Batalhão.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 25 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.