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Ato Original
Decreto n.º 43674
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do disposto no n.º 2 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, fica aprovada pelo Governo a distribuição dos edifícios e salas de aula abrangidos pelo plano de construções escolares primárias, a que se reporta a referida lei, constante dos mapas anexos ao presente decreto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto.