Decreto n.º 4389, suspendendo a execução do decreto n.º 4205, de 4 de Maio de 1918, que aprovou o regulamento dos caminhos de ferro do continente da República Portuguesa e do título II dos capítulos III a VII, XI e XII do título III do decreto n.º 4206, da mesma data, que aprovou a organização da Direcção Geral dos Transportes Terrestres