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Ato Original
Decreto n.º 43975
Convindo continuar a adaptação dos quadros do pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, às actuais necessidades;
Considerando as existências e as possibilidades de formação imediata de pessoal das mesmas tropas;
Não sendo ainda possível fixar definitivamente aqueles quadros;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros do pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e fixados provisòriamente nos Decretos n.os 43042 e 43663, respectivamente de 2 de Julho de 1960 e de 5 de Maio de 1961, passam a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.
Art. 2.º São revogados os Decretos n.os 43042 e 43663, respectivamente de 2 de Julho de 1960 e 5 de Maio de 1961.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.
Do MAPA I ao MAPA IV
Presidência do Conselho, 21 de Outubro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.