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Ato Original
Decreto n.º 441/74
de 12 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3364646500$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 550000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 17.º «Estampilhas fiscais» ... 150000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Imposto do selo» ... 605000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 2059646500$00
... 3364646500$00
Art. 3.º As rubricas inscritas nos orçamentos dos diversos Ministérios, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/74, de 21 de Junho, são alteradas para:
Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 10 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.