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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 44316
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar, ao abrigo do Decreto n.º 44314, desta data, poderão ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.