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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 44346
Com o fundamento no disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44349, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial de 120000$00, a descrever no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução artística
Museu Monográfico de Conímbriga
Artigo 636.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante sete meses)
1 director (segundo-conservador) (ver nota a) ... 25200$00
2 preparadores ... 28000$00
1 guarda de 1.ª classe ... 9800$00
1 guarda de 2.ª classe ... 9100$00
3 serventes ... 24150$00
... 96250$00
(nota a) Se ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, perceberá a gratificação mensal de 1200$00.
Artigo 636.º-B «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 3250$00
Artigo 636.º-C «Encargos administrativos», n.º 1) «Despesas de instalação e funcionamento» ... 20500$00
... 120000$00
Art. 2.º Como compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, é anulada a importância de 120000$00 no n.º 1) do artigo 892.º, capítulo 6.º, do orçamento em vigor no Ministério da Educação Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.