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Ato Original
Decreto n.º 44542
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35985, de 25 de Novembro de 1946, e do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920, bem como do § único do artigo 33.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29970, de 31 de Outubro de 1939, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na República do Congo (Brazzaville) e na República Centro Africana abaixo indicados;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A área da jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Brazzaville abrange todo o território da República do Congo (Brazzaville) menos a área sob a jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Ponta Negra.
Art. 2.º A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Ponta Negra abrange as prefeituras de Kouilou, Niari e Nyanga-Louessé.
Art. 3.º A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Bangui abrange a totalidade do território da República Centro Africana.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.