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Ato Original
Decreto n.º 44889
Com a publicação do Decreto n.º 44821, de 28 de Dezembro último, pretendeu-se alterar a distribuição dos encargos da empreitada de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento, de modo a satisfazer as exigências resultantes do maior desenvolvimento dos trabalhos;
Considerando, porém, que tal diploma não foi publicado a tempo de se dar cumprimento às consequentes formalidades antes do fim do ano;
Considerando que, por tal motivo, se torna conveniente manter a distribuição dos encargos fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44442, de 2 de Julho de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Tendo em conta a impossibilidade de se alterar o contrato da obra de construção de um agrupamento de 100 casas económicas no Entroncamento, nas condições previstas no Decreto n.º 44821, de 28 de Dezembro de 1962, a tempo de produzir os seus efeitos, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a promover a liquidação dos respectivos trabalhos dentro dos limites anteriormente fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 44442.
Art. 2.º Em consequência do disposto no artigo anterior, fica revogado o Decreto n.º 44821, já citado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.