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Ato Original
Decreto n.º 44913
Reconhecendo-se terem cessado as razões que recomendaram a promulgação do Decreto n.º 43301, de 9 de Novembro de 1960;
Convindo que a obtenção de pilotos e navegadores seja conseguida exclusivamente através das fontes normais de recrutamento;
Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 43301, de 9 de Novembro de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco António das Chagas.