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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 44930
Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 42932, de 19 de Abril de 1960, o plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.
Ouvidas as estações competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 223 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 13888,227 ha, e situados no concelho de Odemira, freguesia de S. Luís.
Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.
Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data da afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º
Concelho de Odemira
Freguesia de S. Luís
Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
