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Ato Original
Decreto n.º 44942
Verificada a necessidade de o Ministro da Economia, Doutor Luís Maria Teixeira Pinto, se ausentar temporàriamente da gerência da sua pasta;
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor Luís Maria Teixeira Pinto a exoneração, que me pediu, de Ministro da Economia, lugar que me apraz declarar, exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.