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Ato Original
Decreto n.º 45057
Considerando que durante a execução da obra de ampliação do Liceu de Chaves, a que se refere o Decreto n.º 44074, de 5 de Dezembro de 1961, se verificaram atrasos em consequência dos trabalhos das instalações de electricidade e de aquecimento com que ela interferiram;
Considerando que se torna indispensável, por este motivo, prorrogar até Outubro próximo futuro o prazo previsto no mencionado diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até Outubro de 1963 o prazo de execução da obra de ampliação do Liceu de Chaves, a que se refere o Decreto n.º 44074, de 5 de Dezembro de 1961.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário autorizada a despender no ano de 1963, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 223803$20, correspondente ao saldo que transitou do ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.