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Ato Original
Decreto n.º 45392
Considerando o regime de draubaque estabelecido pela Portaria n.º 20207, de hoje;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São revogados os Decretos n.os 42847, de 13 de Fevereiro de 1960, e 44294, de 23 de Abril de 1962.
§ único. As mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos decretos a que alude o corpo deste artigo seguem os regimes constantes dos referidos diplomas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.