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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 45393
Considerando que o porto de Cascais tem vindo a registar um acentuado aumento de movimento de embarcações e daí ter resultado um maior desenvolvimento dos serviços da respectiva delegação marítima;
Considerando que na área de jurisdição da referida delegação se tem vindo também a verificar um considerável e progressivo incremento turístico:
E reconhecendo, por tais razões, a necessidade de elevar à categoria de capitania aquela delegação marítima;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É elevada à categoria de capitania a actual Delegação Marítima de Cascais.
Art. 2.º Os limites da jurisdição da nova capitania, em cuja dependência directa passa a ficar a Delegação Marítima da Ericeira, são os seguintes: desde a ponta da Foz (rio Sisandro) até ao extremo leste da praia de Carcavelos.
Art. 3.º As lotações de pessoal militar e civil da Capitania do Porto de Cascais e da Delegação Marítima da Ericeira serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.