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Ato Original
Decreto n.º 45439
Com fundamento no disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45289, de 2 de Outubro de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 70300000$00, destinado a reforçar a verba descrita no artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres», do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo precedente, é aumentada igual quantia à dotação do capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.