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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 455/73
de 11 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstituição dos diques da embocadura do rio Lis, pela quantia de 2956050$00, que poderá elevar-se a 3200000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 - 1700000$00.
Em 1974 - 1500000$00.
2. Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos serão suportados da seguinte forma:
Em 1973, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 1000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 700000$00;
Em 1974, por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações, pela quantia de 1000000$00, e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego, pela quantia de 500000$00.
3. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
