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Ato Original
Decreto n.º 45574
Tornando-se necessário alterar o posto de oficial da classe de marinha que chefia a 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § único do artigo 3.º do Decreto n.º 43916, de 16 de Setembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
§ único. As repartições referidas neste artigo são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.