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Ato Original
Decreto n.º 45689
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até final do corrente ano a empreitada de obras de reparação e beneficiação numa parte do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana das Janelas Verdes para a sua adaptação aos serviços de medicina e cirurgia, a que se refere o Decreto n.º 44194, de 19 de Fevereiro de 1962;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1965 parte do encargo que no mesmo diploma havia sido previsto;
Considerando que, consequentemente, se torna indispensável prorrogar até 30 de Junho de 1965 o prazo de conclusão da referida empreitada;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com a execução da empreitada de obras de reparação e beneficiação numa parte do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana das Janelas Verdes para a sua adaptação aos serviços de medicina e cirurgia a que se refere o Decreto n.º 44194, de 19 de Fevereiro de 1962, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 424187$40 e em 1965 a importância de 400000$00, ou o que se apurar como saldo.
Art. 2.º É prorrogado para 30 de Junho de 1965 o prazo de execução da mesma obra.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.