Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 45863
Com fundamento no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45815, de 14 de Julho de 1964, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45816, da mesma data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 286095500$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 40.º do capítulo 3.º, consignada ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aberto no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 240.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 285770500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 325000$00
... 286095500$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.