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Ato Original
Decreto n.º 45875
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo único. É elevado a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto n.º 38122, de 29 de Dezembro de 1950.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.