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Ato Original
Decreto n.º 46125
Com a publicação do Decreto n.º 44907, de 5 de Março de 1963, foi dada nova redacção ao artigo 67.º do Decreto n.º 36875, de 17 de Maio de 1948 (Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones).
Convindo uniformizar o regime de provas dos concursos de promoção do pessoal de grau universitário, com vista à simplificação dos referidos concursos, e mantendo-se ainda o regime de provas públicas para os de promoção de assessores jurídicos e examinadores, devem estas passar a ser também documentais.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A alínea f) do artigo 67.º do Decreto n.º 36875, de 17 de Maio de 1948 (Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones), alterada pelo Decreto n.º 44907, de 5 de Março de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 67.º ...
f) As dos concursos de promoção para os funcionários dos grupos 4, 5, 10, 17, 19 e 22.
...
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.