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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 46144
Verificando-se que é difícil, por vezes, a nomeação de oficiais pilotos aviadores especializados em radiocomunicações para professores da 53.ª cadeira da Academia Militar (Elementos de Electrónica, Radiolocalização e Exploração das Transmissões);
Considerando a conveniência de os oficiais pilotos navegadores, nomeadamente os especializados em radiocomunicações e que possuam a condição expressa no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, poderem ser também nomeados para professores da mesma cadeira;
Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 45998, de 31 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:
y) Para a 53.ª, oficiais do activo, pilotos aviadores ou pilotos navegadores, de preferência com a especialidade de radiocomunicações.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha.
