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Ato Original
Decreto n.º 46159
Verificando-se a necessidade de manter nos anos de 1965 e 1966 o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto n.º 39134, de 16 de Março de 1953, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 39996, de 28 de Dezembro de 1954:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É extensivo aos anos de 1965 e 1966 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, de 10 de Dezembro de 1955.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.