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Ato Original
Decreto n.º 46161
Considerando que, pelo Decreto n.º 45536, de 21 de Janeiro de 1964, foi a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1964 a importância de 618600$00, apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase);
Considerando que não foi possível concluir a obra no ano de 1964 e que se prevê um saldo de 360000$00 no final do ano;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 360000$00, ou a que se apurar como saldo da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.