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Ato Original
Decreto n.º 46162
Considerando que não foi possível terminar a obra de ampliação do Liceu de Viseu dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto n.º 45361, de 20 de Novembro de 1963;
Considerando que se torna indispensável por este motivo prorrogar até Outubro próximo futuro o prazo previsto no mencionado diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até Outubro de 1965 o prazo de execução da obra de ampliação do Liceu de Viseu, a que se refere o Decreto n.º 45361, de 20 de Novembro de 1963.
Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos relativos à mencionada obra, a quantia de 408944$90, correspondente ao saldo que transita do ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.