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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 46176
Verificando-se ser vantajoso criar o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Paris;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos da parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Paris.
§ único. O referido lugar será desempenhado por um oficial superior da Armada da classe de marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.