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Ato Original
Decreto n.º 46202
Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46195, de 20 de Fevereiro de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial da quantia de 12000000$00, a qual é inscrita no artigo 343.º «Remunerações acidentais», divisão «Despesas gerais», capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério», do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico, pela forma a seguir designada:
N.º 2) «Subsídio de guarnição».
Art. 2.º São anuladas as importâncias de 5000000$00 e de 7000000$00, respectivamente nas verbas do n.º 1) do artigo 329.º e do n.º 1) do artigo 344.º, ambas dos capítulo e orçamento indicados no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.