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Ato Original
Decreto n.º 46263
Considerando que o actual Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 41042, de 25 de Março de 1957, permitiu a normalização da situação financeira do mesmo Cofre;
Considerando que essa normalização possibilita a suspensão de limitações ao pagamento de subsídios legados pelos antigos subscritores;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São eliminados o § 3.º do artigo 2.º, a alínea c) do artigo 26.º e o § 2.º do artigo 27.º do Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal.
Art. 2.º As actuais alíneas d) e e) do artigo 26.º passam a constituir as alíneas c) e d) do mesmo artigo e o § 1.º do artigo 27.º o § único do mesmo artigo.
Art. 3.º O artigo 27.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º O saldo anual da conta de gerência destinar-se-á a completar o fundo de reservas matemáticas e a constituir o fundo de reserva.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.