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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 464/73
de 17 de Setembro
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:
Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. O Governador-Geral de Moçambique pode aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques, ouvido o Conselho Técnico de Obras Públicas.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.