Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 46424
É conhecida a dedicação com que muitos dirigentes e servidores dos hospitais exercem durante largos períodos as suas funções e o espírito de sacrifício de que dão provas.
Parece ao Governo que será acto de justiça consagrar pùblicamente essa dedicação para que o mérito não deixe de ser apresentado como exemplo e também moralmente recompensado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Aos dirigentes e servidores dos hospitais, oficiais ou particulares, que se tenham distinguido no exercício das suas funções, podem ser atribuídos títulos honorários vitalícios correspondentes aos cargos exercidos.
§ 1.º Esta distinção só pode ser conferida quando os dirigentes ou servidores abandonarem definitivamente a direcção ou serviço do hospital.
§ 2.º A atribuição será feita pelo Ministro da Saúde e Assistência, mediante proposta das respectivas administrações ou mesas, com parecer da Direcção-Geral dos Hospitais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.