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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 46434
Considerando a conveniência de introduzir algumas modificações na estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Superintendência dos Serviços da Armada;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na Direcção do Serviço do Pessoal, uma secretaria, designada por Secretaria Central da mesma Direcção.
§ 1.º Enquanto não for publicado o Regulamento da Direcção do Serviço do Pessoal, compete ao director do Serviço do Pessoal definir as atribuições que pertencem à Secretaria Central.
§ 2.º Na Secretaria Central da Direcção do Serviço do Pessoal presta serviço o pessoal que para esse efeito for incluído na lotação da mesma Direcção.
Art. 2.º O § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44279, de 16 de Abril de 1962, toma a redacção seguinte:
§ único. A repartição referida no corpo deste artigo é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata, das classes de marinha ou dos médicos navais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.