Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 46480
O aumento de trabalho que se tem verificado nos serviços de aeronáutica civil de Angola e de Moçambique, em razão do desenvolvimento sempre crescente que a aviação civil vem tendo naquelas províncias ultramarinas, impõe a criação nos quadros comuns dos referidos serviços de alguns lugares, de controlador.
Assim:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterado o mapa I anexo ao Decreto n.º 41053, de 2 de Abril de 1957, na parte respeitante ao quadro privativo dos serviços externos do serviço de aeronáutica civil de Angola e ao quadro comum do serviço de aeronáutica civil de Moçambique com a criação dos seguintes lugares:
a) Serviço de aeronáutica civil de Angola:
Quatro controladores de 3.ª classe;
b) Serviço de aeronáutica civil de Moçambique:
Dois controladores de 1.ª classe.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moleira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
