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Ato Original
Decreto n.º 465/73
de 18 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de Caxias - Hospital de S. João de Deus (edifício para habitações dos enfermeiros e guardas), pela importância de 1404893$80.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:
1. Em 1973 - 800000$00;
2. Em 1974 - 604893$80;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 7 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
