Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 46891
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criado um consulado de 4.ª classe na cidade de Tokushima, no Japão, e dependente da secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.