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Ato Original
Decreto n.º 46922
Considerando que a Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., com sede em Luanda, Angola, solicitou o aval da província para uma operação de crédito na importância de 70000 contos;
Considerando que esta operação é necessária para a ampliação das suas instalações fabris de modo a incluir secções de fiação e tecelagem com reflexos vantajosos na balança de pagamentos, nos preços pagos pelo consumidor e na absorção de mão-de-obra;
Considerando que o Governo-Geral de Angola deu o seu parecer favorável à concessão do aval;
Considerando, para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, a urgência da operação;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o seu aval ao Banco de Fomento Nacional, ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000 contos e respectivos encargos, garantido por aqueles bancos perante a Interamerican Capital Corporation.
§ único. Enquanto a operação se não concretizar o aval da província de Angola servirá de garantia às antecipações que, por conta da mesma, os bancos referidos fizerem à empresa.
Art. 2.º Pelas quantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas por força do disposto no artigo 1.º a província gozará, nos termos do disposto no artigo 878.º do Código Civil, do privilégio creditório sobre os bens mobiliários e imobiliários da referida empresa, equiparado ao privilégio concedido a dívidas por impostos devidas à Fazenda Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.