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Ato Original
Decreto n.º 47119
Considerando que se torna necessário e urgente dar satisfação ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de dotar os serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes da província com mais um lugar de subdirector, em virtude do grande volume de trabalho e da diversidade de problemas que recaem sobre o director de serviços, e a fim de se conseguir uma mais perfeita eficiência dos mesmos serviços;
Por motivo de urgência e tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aumentado de seis para sete o número dos engenheiros directores dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 44227, de 9 de Março de 1962.
Art. 2.º O engenheiro director a prover no lugar criado pelo artigo anterior exercerá as funções de subdirector dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Moçambique, onde passará a haver dois subdirectores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.